Controle de jornada em campo no Brasil. TimeGen SpA.

Contrato de tratamento de dados pessoais

TIMEGEN SpA – CHILE · Última atualização do texto de origem: 23.02.2026

Versão em português do contrato chileno. A TimeGen SpA continua no Chile. Este texto não é um contrato da LGPD nem um registro perante autoridade brasileira.

1. Partes

Entre:

TimeGen SpA
RUT: 78.346.693-7
Endereço: San Antonio, Região de Valparaíso, Chile
E-mail: contacto@timegen.cl
A seguir, a “operadora”.

E:

A empresa cliente que contrata o serviço TimeGen, a seguir o “controlador” ou “cliente”.

2. Objeto

Este contrato regula o tratamento de dados pessoais que a operadora realiza por conta do controlador no uso do software TimeGen.

O contrato se celebra em cumprimento da Lei chilena nº 19.628, sobre proteção da vida privada, e da norma aplicável.

3. Natureza do tratamento

A operadora tratará dados pessoais unicamente para:

  • Prestar o serviço contratado
  • Permitir o registro de jornada
  • Gerir jornadas, projetos e tarefas
  • Gerar relatórios operacionais
  • Armazenar documentação enviada pelo cliente
  • Aplicar funções antifraude e de segurança

A operadora não usará os dados para fins próprios, comerciais ou distintos dos definidos pelo cliente.

4. Categorias de dados tratados

Conforme o uso do cliente, poderão ser tratados:

  • Nome e sobrenome
  • RUT ou documento informado pelo cliente
  • E-mail
  • Cargo ou papel
  • Registros de jornada
  • Projeto atribuído
  • Localização geográfica no momento da marcação
  • IP e registros de autenticação
  • Fotografias enviadas de forma voluntária pelo trabalhador nos relatórios
  • Informação documental enviada pelo cliente

Não se tratam:

  • Dados biométricos
  • Dados de saúde
  • Dados sensíveis não autorizados
  • Monitoramento contínuo de localização
  • Decisões automatizadas com efeitos jurídicos

5. Responsabilidade do cliente

O cliente declara e garante que:

  • Tem base legal para tratar os dados dos seus trabalhadores
  • Informou os titulares conforme a lei aplicável
  • Obteve as autorizações necessárias quando couber
  • Cumpre a norma trabalhista aplicável
  • Define as finalidades do tratamento

O cliente é o controlador.

6. Obrigações da operadora

A TimeGen SpA se obriga a:

  • Tratar dados unicamente conforme instruções documentadas do cliente
  • Adotar medidas de segurança razoáveis
  • Garantir a confidencialidade do pessoal autorizado
  • Não comunicar dados a terceiros salvo autorização ou exigência legal
  • Avisar incidentes de segurança sem demora indevida
  • Ajudar de forma razoável o cliente no exercício dos direitos dos titulares

7. Medidas de segurança

A operadora adota medidas tais como:

  • Cifragem de dados em trânsito
  • Controle de acesso por papéis
  • Registro de auditoria
  • Infraestrutura em provedores de nuvem reconhecidos
  • Cópias de segurança periódicas
  • Gestão segura de credenciais

O cliente reconhece que nenhum sistema é absolutamente invulnerável.

8. Suboperadores

A operadora poderá usar suboperadores para:

  • Hospedagem em nuvem
  • Processamento de pagamentos
  • Infraestrutura técnica
  • Serviços de backup

A TimeGen garantirá que esses suboperadores fiquem sujeitos a obrigações contratuais de confidencialidade e segurança equivalentes.

O cliente autoriza expressamente essa subcontratação necessária para a operação do serviço.

9. Transferências internacionais

Os dados poderão ser armazenados ou tratados fora do Chile, inclusive em infraestrutura de outras jurisdições.

A TimeGen adotará medidas contratuais e técnicas razoável para proteger a informação nessas transferencias.

O cliente aceita expressamente essa condição ao contratar o serviço.

10. Incidentes de segurança

Se um incidente comprometer dados pessoais, a operadora avisará o cliente sem demora indevida, informando:

  • Natureza do incidente
  • Dados potencialmente afetados
  • Medidas adotadas
  • Recomendações de mitigação

11. Confidencialidade

Toda a informação tratada serݡ considerada confidencial. A obrigação de confidencialidade permanece mesmo depois de encerrada a relação contratual.

12. Duração

Este contrato vigora enquanto o cliente usar o serviço TimeGen.

13. Término e eliminação

Ao fim do contrato:

  • O cliente poderá solicitar a exportação dos seus dados dentro de um prazo razoável
  • Passado esse prazo, a operadora poderá eliminar a informação de forma definitiva
  • As cópias de backup serݣo eliminadas conforme ciclos técnicos razoáveis

14. Limitação de responsabilidade

A responsabilidade da operadora derivada deste contrato se limita ao valor efetivamente pago pelo cliente nos três meses anteriores ao fato que originou a reclamação.

Não responde por:

  • Uso indevido por parte do cliente
  • Configurações incorretas
  • Descumprimentos trabalhistas do cliente
  • Força maior

15. Auditoria

O cliente poderá solicitar informação razoável sobre as medidas de segurança adotadas.

As auditorias deverão:

  • Não interferir na operação do serviço
  • Ter frequência razoável
  • Respeitar a confidencialidade do software

16. Integração contratual

Este contrato complementa:

  • Termos de uso
  • Política de privacidade
  • Política de cookies

Em caso de contradição, prevalece odisposto neste contrato quanto ao tratamento de dados.

17. Lei aplicável

Este contrato se rege pelas leis da República do Chile. Qualquer controvérsia será submetida aos tribunais ordinários de justiça do Chile.


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